Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

33

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei Ordinária

    Número

    33

    Ano

    2025

    Local de Origem

    Poder Executivo

    Data

    26/05/2025

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA OS ARTS. 14 E 16 DA LEI MUNICIPAL N° 2.817, DE 28 DE ABRIL DE 2025, QUE "DISPÕE SOBRE A PARCERIA COM A АРАЕ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CASTELO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
    aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1° Os arts. 14 e 16 da Lei Municipal nº 2.817, de 28 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 14. A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAЕ deverá apresentar ao Município o seu Plano de Trabalho, encaminhando este oficialmente para a apreciação do Prefeito, do Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento e do Secretário Municipal da Saúde." (NR)
    "Art. 16. As despesas decorrentes da execução financeira da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas e
    consignadas no Orçamento Programa Anual da Secretaria Municipal da Saúde, aprovado para o Exercício Financeiro de 2025 e subsequentes
    ou pela abertura de créditos adicionais suplementares devidamente autorizados pela Câmara Municipal, se necessário for." (NR)
    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Monte Castelo - SC, 26 de maio de 2025.
    SIRINEU RATOCHINSKI
    Prefeito de Monte Castelo

    Observação