Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
33
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária
Número
33
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
26/05/2025
Dados Textuais
Ementa
ALTERA OS ARTS. 14 E 16 DA LEI MUNICIPAL N° 2.817, DE 28 DE ABRIL DE 2025, QUE "DISPÕE SOBRE A PARCERIA COM A АРАЕ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CASTELO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Os arts. 14 e 16 da Lei Municipal nº 2.817, de 28 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAЕ deverá apresentar ao Município o seu Plano de Trabalho, encaminhando este oficialmente para a apreciação do Prefeito, do Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento e do Secretário Municipal da Saúde." (NR)
"Art. 16. As despesas decorrentes da execução financeira da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas e
consignadas no Orçamento Programa Anual da Secretaria Municipal da Saúde, aprovado para o Exercício Financeiro de 2025 e subsequentes
ou pela abertura de créditos adicionais suplementares devidamente autorizados pela Câmara Municipal, se necessário for." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Castelo - SC, 26 de maio de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito de Monte Castelo
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Os arts. 14 e 16 da Lei Municipal nº 2.817, de 28 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAЕ deverá apresentar ao Município o seu Plano de Trabalho, encaminhando este oficialmente para a apreciação do Prefeito, do Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento e do Secretário Municipal da Saúde." (NR)
"Art. 16. As despesas decorrentes da execução financeira da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas e
consignadas no Orçamento Programa Anual da Secretaria Municipal da Saúde, aprovado para o Exercício Financeiro de 2025 e subsequentes
ou pela abertura de créditos adicionais suplementares devidamente autorizados pela Câmara Municipal, se necessário for." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Castelo - SC, 26 de maio de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito de Monte Castelo
Observação