{"id":46,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Parecer Jur\u00eddico n. 33/2026 de 08/04/2026 por Eriko R\u00eago Toth, Procurador Legislativo","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/46","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Eriko Rego Toth",["2026-04-08T15:06:33-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"Parecer Jur\u00eddico n. 33/2026","data":"2026-04-08","autor":"Eriko R\u00eago Toth, Procurador Legislativo","ementa":"CONS\u00d3RCIOS P\u00daBLICOS. LEI 11.107/2005. RATIFICA\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA DE ALTERA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL. DELEGA\u00c7\u00d5ES AMPLAS DE COMPET\u00caNCIAS MUNICIPAIS (PODER DE POL\u00cdCIA, ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA E TRATAMENTO/COMPARTILHAMENTO DE DADOS). RISCO DE \u201cDELEGA\u00c7\u00c3O EM BLOCO\u201d E DE CONFLITO COM A VEDA\u00c7\u00c3O DE AUTOFISCALIZA\u00c7\u00c3O DO PRESTADOR (ART. 13, \u00a73\u00ba, LEI 11.107/2005), APESAR DE SALVAGUARDA CONTRATUAL. CL\u00c1USULAS DE CONTRATA\u00c7\u00c3O E FINANCIAMENTO COM INCONSIST\u00caNCIA FRENTE AO CONTRATO DE RATEIO E \u00c0 DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O. CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA COM PRAZO M\u00c1XIMO ELEVADO. CONTROLE INTERNO ESTRUTURADO APENAS POR GRATIFICA\u00c7\u00c3O. CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JUR\u00cdDICO COM ATRIBUI\u00c7\u00d5ES PREDOMINANTEMENTE T\u00c9CNICAS PERMANENTES: TENS\u00c3O COM OS PAR\u00c2METROS DO TEMA 1010. RECOMENDA\u00c7\u00c3O: N\u00c3O APROVAR COM A REDA\u00c7\u00c3O APRESENTADA SEM SALVAGUARDAS; ALTERNATIVAS: (I) DILIGENCIAR E POSTERGAR A VOTA\u00c7\u00c3O; OU (II) RATIFICAR COM RESERVAS/CONDICIONANTES E PROVOCAR ASSEMBLEIA GERAL DO CONS\u00d3RCIO PARA SANEAMENTO.","indexacao":"PARECER JUR\u00cdDICO n. 33/2026\r\n\r\nPROJETO DE LEI n. 09/2026.\r\nINTERESSADO: Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o.\r\nASSUNTO: An\u00e1lise da viabilidade jur\u00eddica de Projeto de Lei.\r\n\r\nEMENTA: CONS\u00d3RCIOS P\u00daBLICOS. LEI 11.107/2005. RATIFICA\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA DE ALTERA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL. DELEGA\u00c7\u00d5ES AMPLAS DE COMPET\u00caNCIAS MUNICIPAIS (PODER DE POL\u00cdCIA, ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA E TRATAMENTO/COMPARTILHAMENTO DE DADOS). RISCO DE \u201cDELEGA\u00c7\u00c3O EM BLOCO\u201d E DE CONFLITO COM A VEDA\u00c7\u00c3O DE AUTOFISCALIZA\u00c7\u00c3O DO PRESTADOR (ART. 13, \u00a73\u00ba, LEI 11.107/2005), APESAR DE SALVAGUARDA CONTRATUAL. CL\u00c1USULAS DE CONTRATA\u00c7\u00c3O E FINANCIAMENTO COM INCONSIST\u00caNCIA FRENTE AO CONTRATO DE RATEIO E \u00c0 DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O. CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA COM PRAZO M\u00c1XIMO ELEVADO. CONTROLE INTERNO ESTRUTURADO APENAS POR GRATIFICA\u00c7\u00c3O. CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JUR\u00cdDICO COM ATRIBUI\u00c7\u00d5ES PREDOMINANTEMENTE T\u00c9CNICAS PERMANENTES: TENS\u00c3O COM OS PAR\u00c2METROS DO TEMA 1010. RECOMENDA\u00c7\u00c3O: N\u00c3O APROVAR COM A REDA\u00c7\u00c3O APRESENTADA SEM SALVAGUARDAS; ALTERNATIVAS: (I) DILIGENCIAR E POSTERGAR A VOTA\u00c7\u00c3O; OU (II) RATIFICAR COM RESERVAS/CONDICIONANTES E PROVOCAR ASSEMBLEIA GERAL DO CONS\u00d3RCIO PARA SANEAMENTO. \r\n\r\n\t1. INTRODU\u00c7\u00c3O.\r\n1.1. DO FUNDAMENTO LEGAL DO PARECER JUR\u00cdDICO.\r\nO presente parecer jur\u00eddico tem por fundamento legal o art. 25, XXI, da Lei Municipal Complementar n. 62, de 19 de mar\u00e7o de 2025, o qual disp\u00f5e que \u201cCompete ao Procurador Legislativo opinar tecnicamente, sem entrar no m\u00e9rito sobre todas as mat\u00e9rias submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es t\u00e9cnicas e do plen\u00e1rio\u201d. \r\n\r\n1.2. DA ADMISSIBILIDADE DA CONSULTA.\r\nA consulta de uma comiss\u00e3o tem\u00e1tica e permanente sobre viabilidade jur\u00eddica de projeto de lei \u00e9 hip\u00f3tese de admissibilidade para a emiss\u00e3o de parecer t\u00e9cnico deste setor jur\u00eddico, nos termos do artigo 25, inciso III, da Lei Complementar Municipal n. 62, de 19 de mar\u00e7o de 2025, o qual determina como atribui\u00e7\u00f5es do procurador legislativo, dentre outras, \u201cemitir pareceres e atender consultas sobre assuntos de interesse da C\u00e2mara Municipal, da Mesa Diretora e dos Vereadores\u201d.\r\n\r\n1.3. DA FINALIDADE E ABRANG\u00caNCIA DO PARECER JUR\u00cdDICO.\r\nO presente parecer jur\u00eddico tem por objetivo realizar o controle de legalidade e analisar a viabilidade jur\u00eddica e regimental de projeto de lei, a qual toma por base, exclusivamente, os elementos que constam, at\u00e9 a presente data, nos autos do processo legislativo do referido projeto de lei, e que o exame dos autos processuais se restringe aos seus aspectos jur\u00eddicos, exclu\u00eddos, portanto, aspectos de natureza pol\u00edtica, ou aqueles relacionados \u00e0 conveni\u00eancia e oportunidade administrativa, ou seja, n\u00e3o trata do m\u00e9rito da mat\u00e9ria. \r\nCumpre destacar que a an\u00e1lise pol\u00edtica e de m\u00e9rito da propositura cabe, \u00fanica e exclusivamente, aos parlamentares, os quais foram eleitos pelo povo, ou seja, s\u00e3o legitimados pela popula\u00e7\u00e3o a desenvolver a atividade legiferante e de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, parte-se da premissa de que os vereadores tomaram conhecimento da mat\u00e9ria, e se muniram dos conhecimentos necess\u00e1rios, espec\u00edficos e imprescind\u00edveis para o debate acerca do projeto de lei. \r\nAdemais, o parecer jur\u00eddico n\u00e3o se configura um ato administrativo \u201cstricto sensu\u201d, e possui natureza meramente opinativa, conforme \u00e9 o entendimento remansoso da jurisprud\u00eancia do STF. Veja-se:\r\n\r\n\u201cO parecer emitido por procurador ou advogado de \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o \u00e9 ato administrativo. Nada mais \u00e9 do que a opini\u00e3o emitida pelo operador do direito, opini\u00e3o t\u00e9cnico jur\u00eddica, que orientar\u00e1 o administrador na tomada da decis\u00e3o, na pr\u00e1tica do ato administrativo, que se constitui na execu\u00e7\u00e3o ex officio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na esp\u00e9cie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou n\u00e3o, considerado pelo Administrador.\u201d (Mandado de Seguran\u00e7a n\u00b0 24.584-1 \u2013 Distrito Federal \u2013 Relator: Min. Marco Aur\u00e9lio de Mello \u2013 STF.) [grifo nosso]\r\n\r\nFeita esta breve e necess\u00e1ria introdu\u00e7\u00e3o, se passar\u00e1, a seguir, \u00e0 an\u00e1lise do projeto de lei.\r\n\r\n\t2. RELAT\u00d3RIO.\r\nChega para an\u00e1lise jur\u00eddica o Projeto de Lei em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal de Monte Castelo/SC, de iniciativa do Poder Executivo, destinado a ratificar as altera\u00e7\u00f5es aprovadas no \u00e2mbito do Cons\u00f3rcio de Desenvolvimento Econ\u00f4mico do Planalto Norte de Santa Catarina \u2013 CODEPLAN, cons\u00f3rcio p\u00fablico constitu\u00eddo sob a forma de associa\u00e7\u00e3o p\u00fablica (autarquia interfederativa), conforme o Contrato de Cons\u00f3rcio. \r\nO Munic\u00edpio de Monte Castelo/SC \u00e9 ente consorciado ao CODEPLAN desde 20 de dezembro de 2013, desde a vig\u00eancia da Lei Municipal n. 2.274/2013, a qual ratificou o protocolo de inten\u00e7\u00f5es e autorizou o ingresso do munic\u00edpio no cons\u00f3rcio.\r\nEm 2023, por meio da Lei Municipal n. 2.751, de 21 de junho de 2023, houve uma segunda ratifica\u00e7\u00e3o, contudo, relacionadas \u00e0 primeira altera\u00e7\u00e3o realizada no Contrato de Cons\u00f3rcio P\u00fablico\r\nAgora, o Setor Jur\u00eddico da C\u00e2mara \u00e9 instado a emitir parecer quanto \u00e0 viabilidade jur\u00eddica desta nova ratifica\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 segunda altera\u00e7\u00e3o realizada no Contrato de Cons\u00f3rcio P\u00fablico, \u00e0 luz da Lei n. 11.107/2005, e notadamente:\r\n(i) a amplitude de delega\u00e7\u00f5es de compet\u00eancias municipais ao cons\u00f3rcio (arts. 11 e 12 do Contrato), incluindo poder de pol\u00edcia e administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria;\r\n(ii) a compatibilidade do desenho com a veda\u00e7\u00e3o do art. 13, \u00a73\u00ba, da Lei n. 11.107/2005 (autofiscaliza\u00e7\u00e3o do prestador em contrato de programa);\r\n(iii) inconsist\u00eancias contratuais atinentes a licita\u00e7\u00e3o/dispensa e a fontes de receitas/repasse;\r\n(iv) quest\u00f5es de governan\u00e7a (controle interno) e de pessoal (tempor\u00e1rios; cargo comissionado de assessor jur\u00eddico) \u2014 este \u00faltimo \u00e0 luz do Tema 1010 do STF.\r\nO projeto de lei foi protocolado nesta Casa de Leis no dia 02 de mar\u00e7o de 2026, propositura que cont\u00e9m 3 (tr\u00eas) artigos dispostos em 1 (uma) p\u00e1gina, sem anexos de lei. \r\nIgualmente, foi protocolado nessa ocasi\u00e3o a mensagem de apresenta\u00e7\u00e3o e justificativa da mat\u00e9ria (Of\u00edcio n. 015/GAB/2026).\r\nDestaque-se que a mat\u00e9ria n\u00e3o possui pedido expresso pela tramita\u00e7\u00e3o no regime de urg\u00eancia.\r\nA mat\u00e9ria foi apresentada em plen\u00e1rio na 5\u00aa (quinta) sess\u00e3o ordin\u00e1ria, que aconteceu em 02/03/2026. \r\n\u00c9 o resumo do necess\u00e1rio.\r\nAnaliso.\r\n\r\n\t3. DA AN\u00c1LISE PRELIMINAR QUANTO \u00c0 LEGALIDADE DA PROPOSI\u00c7\u00c3O.\r\n3.1. DA LEGALIDADE FORMAL E DA LEGITIMIDADE DA AUTORIA. \r\nO projeto est\u00e1 adequado \u00e0 legitimidade da autoria, uma vez que o prefeito possui, em regra, legitimidade de iniciativa legislativa, conforme previsto no art. 49, III da Lei Org\u00e2nica Municipal (LOM) e art. 140, \u00a7 1\u00ba, III, do Regimento Interno (RI) e, notadamente, sobre o conte\u00fado da mat\u00e9ria relacionada a cons\u00f3rcio p\u00fablico, a LOM conferiu expressamente ao prefeito a compet\u00eancia para \u201ccelebrar conv\u00eanios, contratos, cons\u00f3rcios, e acordos de qualquer natureza, ainda que onerosos com entidades governamentais ou n\u00e3o governamentais\u201d (LOM, art. 49, XIII). Al\u00e9m disso, consequentemente, n\u00e3o se trata de mat\u00e9ria de iniciativa privativa de vereadores ou da Mesa Diretora (RI, art. 140, \u00a7 8\u00b0).\r\n\r\n3.2. DA LEGALIDADE FORMAL E DA MODALIDADE LEGISLATIVA ELEITA.\r\nPor for\u00e7a do princ\u00edpio da simetria constitucional, trata-se de mat\u00e9ria tipicamente submetida \u00e0 lei ordin\u00e1ria, pois inexiste na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Org\u00e2nica Municipal reserva espec\u00edfica de lei complementar para o conte\u00fado veiculado pela mat\u00e9ria. Dessa maneira, como se trata de um projeto de lei ordin\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 falar em v\u00edcio formal a ser corrigido, preservando-se o princ\u00edpio da reserva legal.\r\n\r\n3.3. DA COMPET\u00caNCIA CONSTITUCIONAL DO MUNIC\u00cdPIO PARA TRATAR DO CONTE\u00daDO DA PROPOSI\u00c7\u00c3O.\r\nO munic\u00edpio tem compet\u00eancia constitucional para legislar sobre \u201cassuntos de interesse local\u201d, conforme disposto no art. 30, I, da CF, e o projeto, em exame preliminar, n\u00e3o invade campo normativo reservado \u00e0 Uni\u00e3o nem contraria a reparti\u00e7\u00e3o constitucional de compet\u00eancias prevista nos arts. 22, 24 e 30 da CF. Assim, n\u00e3o se vislumbram \u00f3bices quanto ao conte\u00fado da propositura.\r\n\r\n3.4. DA COMPET\u00caNCIA E HARMONIA DA PROPOSITURA COM A CONSTITUI\u00c7\u00c3O ESTADUAL DE SANTA CATARINA.\r\nA compet\u00eancia municipal e a adequa\u00e7\u00e3o do projeto de lei com a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de Santa Catarina se extrai do art. 112, incisos I, o qual reproduz a regra da Constitui\u00e7\u00e3o Federal acima elencada de que os munic\u00edpios t\u00eam compet\u00eancia constitucional para \u201clegislar sobre assuntos de interesse local\u201d. Logo, n\u00e3o h\u00e1 se falar em viola\u00e7\u00e3o a dispositivo da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.\r\n\r\n3.5. DOS REQUISITOS B\u00c1SICOS E GERAIS DOS PROJETOS.\r\nO art. 147, do RI, disp\u00f5e sobre os requisitos regimentais para a tramita\u00e7\u00e3o e eventual aprova\u00e7\u00e3o das proposituras, quais sejam, (I) Ementa de seu objetivo; (II) Conter t\u00e3o somente a anuncia\u00e7\u00e3o de vontade legislativa; (III) Divis\u00e3o em artigos numerados, claros e concisos; (IV) Men\u00e7\u00e3o de revoga\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, quando for o caso; (V) Assinatura do autor; (VI) Justifica\u00e7\u00e3o, com a exposi\u00e7\u00e3o circunstanciada dos motivos do m\u00e9rito que fundamentam a ado\u00e7\u00e3o da medida proposta.\r\nAnoto apenas, em perspectiva de t\u00e9cnica legislativa, que eventual cl\u00e1usula revogat\u00f3ria deve observar a t\u00e9cnica de revoga\u00e7\u00e3o expressa, conforme determina ao art. 9\u00ba, da Lei Complementar n. 95/1998.\r\nCumpre destacar que a presen\u00e7a de justificativa, mesmo que simples, cumpre o requisito regimental, desde que demonstrado os motivos de m\u00e9rito que fundamentam a propositura. Al\u00e9m disso, a justificativa regimental possui natureza diversa das justificativas legais exigidas por leis espec\u00edficas, que dever\u00e3o ser analisadas em se\u00e7\u00e3o oportuna e correspondente deste parecer, conforme for o caso.\r\nAssim, da an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o protocolada, denota-se que a propositura preencheu todos os requisitos regimentais.\r\n\r\n3.6. DA REJEI\u00c7\u00c3O PRELIMINAR. \r\nO art. 128, do RI, determina que a Presid\u00eancia deixar\u00e1 de receber qualquer proposi\u00e7\u00e3o:\r\na) Que versar assuntos alheios \u00e0 compet\u00eancia da C\u00e2mara;\r\nb) Que delegar a outro poder atribui\u00e7\u00f5es previstas do legislativo;\r\nc) Que aludindo a Lei, Decreto, Regulamento ou qualquer outra norma legal, n\u00e3o se fa\u00e7a acompanhar de seu texto;\r\nd) Que fazendo men\u00e7\u00e3o a cl\u00e1usula de contratos ou de conv\u00eanios, n\u00e3o os transcreva por extenso;\r\ne) Que seja inconstitucional, ilegal ou antirregimental;\r\nf) Que seja apresentada por Vereador ausente \u00e0 sess\u00e3o;\r\ng) Que tenha sido rejeitada ou n\u00e3o sancionada, e sem obedi\u00eancia \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es de artigos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\nNessa toada, cumpre destacar que, embora n\u00e3o tenha sido disponibilizado em formato impresso a 2\u00aa Altera\u00e7\u00e3o de Contrato de Cons\u00f3rcio P\u00fablico no protocolo do projeto de lei, a justificativa da mat\u00e9ria forneceu informa\u00e7\u00f5es suficientes para consulta do documento de modo online, junto ao Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios (DOM), o que, no caso, n\u00e3o prejudicou a an\u00e1lise do projeto de lei, e por isso, considerasse que foram supridos os requisitos previstos nas al\u00edneas \u201cc\u201d e \u201cd\u201d do aludido art. 128, do RI.\r\nAssim, n\u00e3o se vislumbra no projeto de lei a configura\u00e7\u00e3o de algum dos motivos de rejei\u00e7\u00e3o preliminar. \r\n\r\n3.7. DA INCID\u00caNCIA DO ART. 113, DO ADCT.\r\nO art. 113, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT), determina que \u201ca proposi\u00e7\u00e3o legislativa que crie ou altere despesa obrigat\u00f3ria ou ren\u00fancia de receita dever\u00e1 ser acompanhada da estimativa do seu impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro\u201d. Por sua vez, sobre a gera\u00e7\u00e3o de despesas, de modo geral, a Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina o assunto em seus artigos 15, 16 e 17. \r\nNo caso, o projeto em exame tem natureza ratificadora/autorizativa (ratifica altera\u00e7\u00f5es do Contrato de Cons\u00f3rcio), n\u00e3o instituindo, por si s\u00f3, despesa obrigat\u00f3ria (em sentido t\u00e9cnico) nem ren\u00fancia de receita, tampouco criando direito subjetivo imediato a disp\u00eandios autom\u00e1ticos a partir da vig\u00eancia da lei relacionadas ao munic\u00edpio. \r\nAs eventuais repercuss\u00f5es financeiras decorrer\u00e3o de atos futuros e espec\u00edficos (p. ex., contrato de rateio do exerc\u00edcio, contrata\u00e7\u00f5es administrativas, contratos de programa e atos de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria), os quais \u2014 quando e se vierem a ocorrer \u2014 dever\u00e3o observar, no momento pr\u00f3prio, as exig\u00eancias de adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, empenho e demais condicionantes da legisla\u00e7\u00e3o financeira aplic\u00e1vel; por isso, n\u00e3o incide, aqui, o art. 113 do ADCT e as regras dos artigos 16 e 17 da LRF como requisito formal de tramita\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. \r\n \r\n\t4. DA NATUREZA E EMBASAMENTO LEGAL DA PROPOSI\u00c7\u00c3O.\r\n4.1. DA LEGALIDADE DA RATIFICA\u00c7\u00c3O PRETENDIDA NO PROJETO DE LEI.\r\nO Projeto de Lei n. 09/2026 possui natureza autorizativa/ratificadora, pois visa a ratifica\u00e7\u00e3o legislativa municipal da 2\u00aa Altera\u00e7\u00e3o do Contrato de Cons\u00f3rcio P\u00fablico do CODEPLAN, provid\u00eancia t\u00edpica do regime jur\u00eddico dos cons\u00f3rcios p\u00fablicos.\r\nNo plano federal, a Lei n. 11.107/2005 exige ratifica\u00e7\u00e3o por lei para a forma\u00e7\u00e3o do contrato consorcial (art. 5\u00ba) e, quanto \u00e0s altera\u00e7\u00f5es, prev\u00ea expressamente que a altera\u00e7\u00e3o de contrato de cons\u00f3rcio p\u00fablico depende de instrumento aprovado em assembleia e ratificado mediante lei, pela maioria dos entes consorciados (art. 12-A), fundamento que, inclusive, \u00e9 adotado pelo pr\u00f3prio PLO.\r\nNo plano local, a compet\u00eancia legislativa da C\u00e2mara para apreciar a mat\u00e9ria decorre do processo legislativo municipal e da iniciativa conferida ao Chefe do Executivo, bem como do desenho org\u00e2nico de compet\u00eancias do Munic\u00edpio. A Lei Org\u00e2nica disp\u00f5e que compete privativamente ao Prefeito iniciar o processo legislativo (art. 49, III), al\u00e9m de sancionar e publicar leis, o que confere adequa\u00e7\u00e3o formal \u00e0 iniciativa do Executivo no encaminhamento de projeto de lei ratificador. Ademais, a mesma Lei Org\u00e2nica atribui ao Prefeito a compet\u00eancia para celebrar conv\u00eanios, contratos, cons\u00f3rcios e acordos de qualquer natureza (art. 49, XIII), evidenciando que o Munic\u00edpio pode juridicamente aderir e atuar em arranjos cooperativos, cabendo \u00e0 C\u00e2mara, no caso, exercer o ju\u00edzo legislativo necess\u00e1rio \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o.\r\nH\u00e1, ainda, um encadeamento normativo municipal espec\u00edfico que refor\u00e7a a regularidade do ato: a Lei Municipal n. 2.274/2013 autorizou e ratificou a participa\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Monte Castelo no cons\u00f3rcio (ratifica\u00e7\u00e3o do protocolo de inten\u00e7\u00f5es), e a Lei Municipal n. 2.751/2023 ratificou a altera\u00e7\u00e3o contratual anterior, consolidando a trajet\u00f3ria legislativa de ades\u00e3o e de ratifica\u00e7\u00e3o de ajustes do CODEPLAN. O PLO atual, por sua vez, remete a esse marco autorizativo origin\u00e1rio ao consignar que o contrato foi firmado mediante autoriza\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n. 2.274/2013, preservando coer\u00eancia e continuidade normativa.\r\nPor fim, o pr\u00f3prio Contrato de Cons\u00f3rcio do CODEPLAN prev\u00ea expressamente o mecanismo de altera\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o: disp\u00f5e que a altera\u00e7\u00e3o do Contrato de Cons\u00f3rcio depende de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratifica\u00e7\u00e3o, por lei, pela maioria dos entes consorciados (art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba), e estabelece que compete \u00e0 Assembleia Geral aprovar altera\u00e7\u00f5es do Contrato (art. 25, III), mediante qu\u00f3rum de maioria absoluta para tal delibera\u00e7\u00e3o (art. 26, II). Assim, sob o \u00e2ngulo da legalidade formal e da compet\u00eancia, a proposi\u00e7\u00e3o encontra embasamento convergente: Lei n. 11.107/2005, Lei Org\u00e2nica Municipal e regras internas do cons\u00f3rcio.\r\nAssim, no que toca ao seu n\u00facleo tem\u00e1tico (ratifica\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o de contrato de cons\u00f3rcio p\u00fablico), ao ve\u00edculo legislativo eleito (lei ordin\u00e1ria ratificadora) e \u00e0 iniciativa do Chefe do Executivo \u2014 que, pela Lei Org\u00e2nica, det\u00e9m compet\u00eancia para iniciar o processo legislativo (art. 49, III) e para celebrar cons\u00f3rcios (art. 49, XIII) \u2014 o projeto mostra-se juridicamente poss\u00edvel, encontrando ainda suporte no regime federal dos cons\u00f3rcios, que condiciona a altera\u00e7\u00e3o do contrato \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pela assembleia e \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o por lei (Lei n. 11.107/2005, art. 12-A).\r\nA legalidade da proposi\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o dispensa o exame de seus aspectos espec\u00edficos de t\u00e9cnica normativa e governan\u00e7a administrativa, especialmente porque a ratifica\u00e7\u00e3o \u201cem todos os seus termos\u201d consolida, no plano local, cl\u00e1usulas contratuais com repercuss\u00f5es operacionais relevantes, as quais demandam tratamento espec\u00edfico.\r\n\r\n4.2. DAS ALTERA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS DA 2\u00aa ALTERA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL (2026). \r\nDa an\u00e1lise resultante do confronto da reda\u00e7\u00e3o da primeira (2023) para a segunda (2026) altera\u00e7\u00e3o do contrato de cons\u00f3rcio, foi poss\u00edvel identificar as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n    \u2022 Amplia\u00e7\u00e3o territorial interestadual \u2013 altera\u00e7\u00e3o na reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00a73\u00ba, do art. 2\u00ba, para incluir munic\u00edpios do PR ao cons\u00f3rcio (Rio Negro e Uni\u00e3o da Vit\u00f3ria);\r\n    \u2022 Nova finalidade do CODEPLAN relacionada ao Turismo / IGR \u2013 inclus\u00e3o de um novo inciso XX, ao art. 11;\r\n    \u2022 Nova finalidade do CODEPLAN relacionada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria por delega\u00e7\u00e3o \u2013 inclus\u00e3o de um novo inciso XXI, ao art. 11;\r\n    \u2022 Nova finalidade do CODEPLAN relacionada \u00e0 Assist\u00eancia Social / SUAS \u2013 inclus\u00e3o de um novo inciso XXII, ao art. 11;\r\n    \u2022 Amplia\u00e7\u00e3o do prazo das Contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias para 48 meses \u2013 altera\u00e7\u00e3o na reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 44.\r\n    \u2022 Reestrutura\u00e7\u00e3o do quadro de cargos \u2013 Anexo I (e tabela)\r\n(p.ex., cria\u00e7\u00e3o de cargos de Gestores e Analistas, e vencimentos atualizados).\r\n\r\nNos pr\u00f3ximos t\u00f3picos essas altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o devidamente analisadas.\r\n4.2.1. DAS ALTERA\u00c7\u00d5ES SEM \u00d3BICE JUR\u00cdDICO IMEDIATO.\r\n4.2.1.1. DA AMPLIA\u00c7\u00c3O TERRITORIAL INTERESTADUAL.\r\nA previs\u00e3o de amplia\u00e7\u00e3o territorial interestadual \u2014 com possibilidade futura de ades\u00e3o de entes de unidade federativa diversa \u2014 n\u00e3o apresenta, em abstrato, \u00f3bice jur\u00eddico imediato, pois cons\u00f3rcios p\u00fablicos s\u00e3o instrumentos de coopera\u00e7\u00e3o federativa voltados a objetivos de interesse comum.\r\nTrata-se, contudo, de altera\u00e7\u00e3o de conformidade procedimental, cuja efic\u00e1cia pr\u00e1tica depende de atos futuros: eventual ingresso de novos entes pressup\u00f5e delibera\u00e7\u00e3o interna nos termos do contrato consorcial, al\u00e9m de ratifica\u00e7\u00e3o legislativa pelo ente ingressante e atendimento dos requisitos or\u00e7ament\u00e1rios e instrumentais (contrato de rateio e, quando cab\u00edvel, contrato de programa).\r\nA preocupa\u00e7\u00e3o institucional, portanto, \u00e9 evitar a \u201cantecipa\u00e7\u00e3o de efeitos\u201d sem que se cumpram as etapas formais, sob pena de inseguran\u00e7a quanto \u00e0 legitimidade decis\u00f3ria, ao rateio de custos e \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o por atos praticados fora do desenho consorcial. \r\n\r\n4.2.1.2. DA NOVA FINALIDADE DO CODEPLAN RELACIONADA AO TURISMO/IGR (art. 11, XX).\r\nA inclus\u00e3o da finalidade relativa ao turismo regional, com possibilidade de atua\u00e7\u00e3o como Inst\u00e2ncia de Governan\u00e7a Regional (IGR), \u00e9 compat\u00edvel com a l\u00f3gica de atua\u00e7\u00e3o consorciada e, por si, n\u00e3o configura irregularidade. O cons\u00f3rcio pode atuar como vetor de planejamento e apoio t\u00e9cnico-administrativo em pol\u00edticas p\u00fablicas de desenvolvimento regional, desde que respeitados os limites de compet\u00eancia dos Munic\u00edpios e a necessidade de instrumentos pr\u00f3prios para a execu\u00e7\u00e3o (p. ex., ajustes de coopera\u00e7\u00e3o, planos de trabalho, contratos de programa e rateio, quando houver custos compartilhados).\r\nA cautela relevante \u00e9 de implementa\u00e7\u00e3o: se houver capta\u00e7\u00e3o/gest\u00e3o de recursos e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, recomenda-se formalizar objetivos, metas e responsabilidades, para que a atua\u00e7\u00e3o seja control\u00e1vel, audit\u00e1vel e coerente com os princ\u00edpios de transpar\u00eancia e efici\u00eancia. \r\n\r\n4.2.1.3. DA NOVA FINALIDADE DO CODEPLAN RELACIONADA \u00c0 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL / SUAS (art. 11, XXII).\r\nA previs\u00e3o de diretrizes e atua\u00e7\u00e3o integrada na Assist\u00eancia Social, com refer\u00eancia ao SUAS, tamb\u00e9m n\u00e3o apresenta \u00f3bice jur\u00eddico imediato enquanto defini\u00e7\u00e3o de campo de atua\u00e7\u00e3o consorcial. Trata-se de mat\u00e9ria que, por sua pr\u00f3pria natureza, exige coordena\u00e7\u00e3o intermunicipal e pode se beneficiar de escala regional (especialmente em servi\u00e7os de m\u00e9dia e alta complexidade).\r\nO ponto de prud\u00eancia est\u00e1 em que a assist\u00eancia social envolve presta\u00e7\u00e3o continuada, fluxos de refer\u00eancia, pactua\u00e7\u00f5es e controle social; por isso, a operacionaliza\u00e7\u00e3o deve ocorrer por instrumentos espec\u00edficos, com delimita\u00e7\u00e3o do escopo de servi\u00e7os, forma de financiamento, metas e mecanismos de presta\u00e7\u00e3o de contas. A aus\u00eancia dessas amarras n\u00e3o invalida a finalidade em si, mas pode gerar dificuldades de execu\u00e7\u00e3o, de conformidade e de responsabiliza\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual se recomenda a constru\u00e7\u00e3o gradual e documentada das etapas de implementa\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n4.2.1.4. DA REESTRUTURA\u00c7\u00c3O DO QUADRO DE CARGOS \u2013 ANEXO I (e tabela)\r\nA reestrutura\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal (aumento de quantitativos e atualiza\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria) \u00e9, em regra, medida de organiza\u00e7\u00e3o administrativa interna do cons\u00f3rcio e n\u00e3o implica, automaticamente, v\u00edcio jur\u00eddico no ato de ratifica\u00e7\u00e3o. Ainda assim, por prud\u00eancia institucional, conv\u00e9m registrar que altera\u00e7\u00f5es de quadro podem repercutir em despesas operacionais e, portanto, tendem a exigir:\r\n(i) planejamento de provimento (concurso/sele\u00e7\u00e3o, conforme a natureza dos empregos), \r\n(ii) coer\u00eancia entre expans\u00e3o de estrutura e capacidade de controle interno, e\r\n(iii) clareza quanto \u00e0 forma de custeio (rateio e/ou contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os). \r\nCumpre destacar neste aspecto que o CODEPLAN-SC abriu concurso p\u00fablico em novembro de 2025, oferecendo 7 vagas para empregos p\u00fablicos de n\u00edvel superior (Analista Ambiental, Contador, Agente Administrativo), que, no entanto, foi suspenso por medida liminar judicial no processo n. 5006210-60.2025.4.04.7209, em tr\u00e2mite pela 1\u00aa Vara Federal de Jaragu\u00e1 do Sul/SC.\r\nLogo, a consequ\u00eancia de manter o incremento estrutural sem governan\u00e7a correlata \u00e9 elevar o risco de inefici\u00eancia e de apontamentos por falta de segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e de controles proporcionais ao aumento de complexidade administrativa. \r\n\r\n4.2.2. DAS ALTERA\u00c7\u00d5ES QUE EXIGEM ATEN\u00c7\u00c3O.\r\n4.2.2.1. DA NOVA FINALIDADE DO CODEPLAN RELACIONADA \u00c0 ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA POR DELEGA\u00c7\u00c3O (art. 11, XXI). \r\nA inclus\u00e3o da finalidade que autoriza o cons\u00f3rcio, mediante delega\u00e7\u00e3o do ente consorciado, a exercer atribui\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u2014 incluindo \u201cexecu\u00e7\u00e3o de rotinas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e auditoria tribut\u00e1ria\u201d (al\u00ednea \u201cb\u201d) \u2014 exige aten\u00e7\u00e3o qualificada.\r\nO novo inciso XXI do art. 11, combinado com o art. 12, disp\u00f5em:\r\nArt. 11. O Cons\u00f3rcio de Desenvolvimento Econ\u00f4mico do Planalto Norte de Santa Catarina \u2013 CODEPLAN tem as seguintes finalidades:\r\n[...]\r\nXXI \u2013 Exercer, mediante delega\u00e7\u00e3o pelo ente consorciado, atrav\u00e9s de ato do representante do poder executivo do Ente Consorciado, as atribui\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria compreendendo as fun\u00e7\u00f5es de arrecadar e fiscalizar tributos e tudo o mais relacionado conforme descrito no art. 7\u00ba da Lei 5172, de 1966 \u2013 CTN, podendo exercer em favor dos entes municipais consorciados, as seguintes atividades: \r\na) apoio \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a de tributos municipais; \r\nb) execu\u00e7\u00e3o de rotinas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e auditoria tribut\u00e1ria; \r\nc) an\u00e1lise de dados fiscais e gest\u00e3o de cadastros mobili\u00e1rios e imobili\u00e1rios; \r\nd) realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es conjuntas de combate \u00e0 evas\u00e3o e sonega\u00e7\u00e3o fiscal; \r\ne) elabora\u00e7\u00e3o de planos integrados de moderniza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o fiscal municipal.\r\n[...]\r\n\r\nArt. 12. Os Munic\u00edpios autorizam a gest\u00e3o associada de servi\u00e7os p\u00fablicos nos termos do inciso XI, do artigo 4\u00ba da Lei Federal n\u00ba 11.107/2005, abrangendo o territ\u00f3rio daqueles que efetivamente se consorciarem. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para a consecu\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o associada, os Munic\u00edpios delegam ao cons\u00f3rcio o exerc\u00edcio das compet\u00eancias que ensejem o cumprimento dos objetivos e finalidades do cons\u00f3rcio, previstas nos Artigos 10 e 11. \r\nO ponto central \u00e9 que \u201cfiscaliza\u00e7\u00e3o/auditoria tribut\u00e1ria\u201d n\u00e3o \u00e9 express\u00e3o neutra: pode significar desde apoio t\u00e9cnico-operacional (levantamentos, cruzamentos, relat\u00f3rios, intelig\u00eancia fiscal) at\u00e9 atos t\u00edpicos de autoridade fiscal (instru\u00e7\u00e3o de procedimento, autos, lan\u00e7amentos, decis\u00f5es e san\u00e7\u00f5es).\r\nPara evitar extrapola\u00e7\u00f5es e inseguran\u00e7a jur\u00eddica, recomenda-se:\r\n(i) interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, priorizando o papel de apoio t\u00e9cnico e execu\u00e7\u00e3o instrumental, sem substitui\u00e7\u00e3o da titularidade municipal; \r\n(ii) exig\u00eancia de instrumento formal espec\u00edfico de delega\u00e7\u00e3o para cada Munic\u00edpio, com escopo, prazo, responsabilidades, regras de sigilo e seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, trilha de auditoria e presta\u00e7\u00e3o de contas; e \r\n(iii) segrega\u00e7\u00e3o clara entre quem executa rotinas t\u00e9cnicas e quem decide atos que afetem diretamente o contribuinte, com devido processo e defini\u00e7\u00e3o da autoridade competente no \u00e2mbito municipal. \r\nA manuten\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o aberta, sem essas salvaguardas, aumenta o risco de nulidade de atos concretos, questionamentos por controle externo e responsabiliza\u00e7\u00e3o institucional por falhas de governan\u00e7a. \r\n\r\n4.2.2.2. DA AMPLIA\u00c7\u00c3O DO PRAZO DAS CONTRATA\u00c7\u00d5ES TEMPOR\u00c1RIAS PARA 48 MESES (art. 44, \u00a7 2\u00ba).\r\nA amplia\u00e7\u00e3o do prazo m\u00e1ximo de contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria para 48 meses \u00e9 altera\u00e7\u00e3o que demanda cautela, pois alonga significativamente o regime excepcional e pode favorecer, na pr\u00e1tica, a substitui\u00e7\u00e3o do provimento regular por v\u00ednculos tempor\u00e1rios, al\u00e9m de elevar o risco de desconformidade com o art. 37, IX, da CF e com o requisito de excepcionalidade/temporariedade, podendo ensejar apontamentos de controle.\r\nO documento publicado no DOM relativo \u00e0 2\u00aa Altera\u00e7\u00e3o do Contrato de Cons\u00f3rcio P\u00fablico (ato n. 7939957) registra a inten\u00e7\u00e3o dos membros do cons\u00f3rcio de postergar processo seletivo por 24 meses, o que pode justificar replanejamento de provimento; por\u00e9m, posterga\u00e7\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o do teto de tempor\u00e1rios s\u00e3o medidas distintas: a primeira \u00e9 gest\u00e3o de cronograma, a segunda \u00e9 amplia\u00e7\u00e3o normativa da excepcionalidade.\r\nA contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica brasileira \u00e9 fundamentada pelo Artigo 37, inciso IX, da CF. Veja-se:\r\nArt. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte:\r\n[\u2026]\r\nIX \u2013 a lei estabelecer\u00e1 os casos de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico;\r\nOu seja, em linhas gerais, as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias (ou por tempo determinado) servem para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico.\r\nComo par\u00e2metro comparativo, nota-se que regimes federais e estaduais de contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, em hip\u00f3teses espec\u00edficas, imp\u00f5em prazos m\u00e1ximos e forte vincula\u00e7\u00e3o a situa\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias, o que refor\u00e7a a necessidade de proporcionalidade e motiva\u00e7\u00e3o no desenho adotado. \r\nNesse sentido, no \u00e2mbito federal, o referido artigo foi regulamentado pela Lei Federal n. 8.745/1993, a qual estipula as condi\u00e7\u00f5es e prazos que autorizam as contrata\u00e7\u00f5es diretas baseadas em excepcional interesso p\u00fablico (art. 1\u00ba).\r\nO art. 4\u00ba determina os prazos determinados segundo os quais as contrata\u00e7\u00f5es poder\u00e3o acontecer. O inciso IV disp\u00f5e:\r\nArt. 4\u00ba As contrata\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos m\u00e1ximos:\r\n[\u2026]\r\nV \u2013 4 (quatro) anos, nos casos do inciso V e das al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cg\u201d, \u201ci\u201d, \u201cj\u201d, \u201cm\u201d e \u201dn\u201d do inciso VI do caput do art. 2\u00ba desta Lei.\r\n \r\nCom efeito, a reda\u00e7\u00e3o das al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cg\u201d, \u201ci\u201d, \u201cj\u201d, \u201cm\u201d e \u201dn\u201d do inciso VI do caput do art. 2\u00ba da Lei Federal n. 8.745/1993, consiste em:\r\nArt. 2\u00ba Considera-se necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico:\r\n[\u2026]\r\nVI \u2013 atividades: \r\na) especiais nas organiza\u00e7\u00f5es das For\u00e7as Armadas para atender \u00e0 \u00e1rea industrial ou a encargos tempor\u00e1rios de obras e servi\u00e7os de engenharia;\r\ng) desenvolvidas no \u00e2mbito dos projetos do Sistema de Vigil\u00e2ncia da Amaz\u00f4nia \u2013 SIVAM e do Sistema de Prote\u00e7\u00e3o da Amaz\u00f4nia \u2013 SIPAM.\r\ni) t\u00e9cnicas especializadas necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os ou entidades ou de novas atribui\u00e7\u00f5es definidas para organiza\u00e7\u00f5es existentes ou as decorrentes de aumento transit\u00f3rio no volume de trabalho que n\u00e3o possam ser atendidas mediante a aplica\u00e7\u00e3o do art. 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;\r\nj) t\u00e9cnicas especializadas de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, de comunica\u00e7\u00e3o e de revis\u00e3o de processos de trabalho, n\u00e3o alcan\u00e7adas pela al\u00ednea i e que n\u00e3o se caracterizem como atividades permanentes do \u00f3rg\u00e3o ou entidade;\r\nm) de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade para povos ind\u00edgenas e de atividades tempor\u00e1rias de apoio \u00e0s a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o etnoambiental para povos ind\u00edgenas; e\r\nn) com o objetivo de atender a encargos tempor\u00e1rios de obras e servi\u00e7os de engenharia destinados \u00e0 constru\u00e7\u00e3o, \u00e0 reforma, \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o e ao aprimoramento de estabelecimentos penais; \r\n\r\nJ\u00e1 em \u00e2mbito estadual, as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias s\u00e3o regidas pela Lei Complementar Estadual n. 260, de 22 de janeiro de 2004, a qual disp\u00f5e que\r\nArt. 2\u00ba Considera-se necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico, para fins desta Lei Complementar, aquela que comprometa a presta\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e eficiente dos servi\u00e7os pr\u00f3prios da administra\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o possa ser satisfeita com a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos humanos que disp\u00f5e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual, especialmente para a execu\u00e7\u00e3o dos seguintes servi\u00e7os:\r\nI \u2013 assist\u00eancia a situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica;\r\nII \u2013 combate a surtos end\u00eamicos, pragas, doen\u00e7as e surtos que ameacem a sanidade animal e vegetal; e\r\nIII \u2013 admiss\u00e3o de pessoal para atender \u00e0s necessidades do servi\u00e7o p\u00fablico nos casos declarados de situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia pelo Poder Executivo e \u00e0 demanda comprovada de Secretarias de Estado e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\n[\u2026]\r\nArt. 4\u00ba As contrata\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei Complementar ser\u00e3o realizadas pelo prazo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas pelo mesmo prazo.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ficam excetuadas as contrata\u00e7\u00f5es realizadas pela Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Prisional e Socioeducativa e pela Secretaria de Estado da Sa\u00fade, que ter\u00e3o prazo m\u00e1ximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrog\u00e1vel por 1 (uma) \u00fanica vez pelo mesmo prazo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 17.758/2019)\r\n\r\nEntretanto, tomadas tais regras federais e estaduais apenas como par\u00e2metro comparativo de boa governan\u00e7a, observa-se que as hip\u00f3teses legais ali elencadas para admitir prazo m\u00e1ximo de quatro anos se vinculam a situa\u00e7\u00f5es muito espec\u00edficas e excepcionalizadas, n\u00e3o se identificando, no \u00e2mbito das finalidades e da realidade operacional do CODEPLAN, contexto t\u00edpico que justifique, de forma geral, a ado\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias com dura\u00e7\u00e3o de at\u00e9 48 meses. \r\nLogo, se n\u00e3o h\u00e1 o devido enquadramento e respaldo legal, a medida eleva o risco de desconformidade com o art. 37, IX, da CF e com o requisito de excepcionalidade e ou temporariedade das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias, podendo ensejar apontamentos de controle dos \u00f3rg\u00e3os de controle externo.\r\nAssim, por cautela e seguran\u00e7a ao cons\u00f3rcio, recomenda-se:\r\n(i) readequar o prazo m\u00e1ximo a um par\u00e2metro mais restritivo de 2 anos, como j\u00e1 era previsto, ou estabelecer regra de transi\u00e7\u00e3o coerente com a posterga\u00e7\u00e3o indicada, devidamente justificada;\r\n(ii) vincular a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria a hip\u00f3teses estritas e motivadas; e\r\n(iii) exigir plano de provimento (com horizonte e etapas), para afastar o risco de \u201ctempor\u00e1rio estrutural\u201d. \r\nSem esses ajustes, aumentam as chances de questionamento por desvio de finalidade, perda de continuidade t\u00e9cnica e maior exposi\u00e7\u00e3o a apontamentos de controle. \r\n\r\n4.3. DOS OUTROS PONTOS DE ATEN\u00c7\u00c3O DO CONTRATO DE CONS\u00d3RCIO N\u00c3O DECORRENTES DA 2\u00aa ALTERA\u00c7\u00c3O.\r\nAl\u00e9m dos pontos de aten\u00e7\u00e3o anteriormente relacionados a mais recente altera\u00e7\u00e3o do contrato de cons\u00f3rcio, foi poss\u00edvel identificar outras cl\u00e1usulas do referido instrumento que demandam aten\u00e7\u00e3o e potencial aprimoramento, como se demonstrar\u00e1 a seguir:\r\n\r\n4.3.1. Dispensa/contrata\u00e7\u00e3o problem\u00e1tica \u2013 art. 9\u00ba, V. \r\nO art. 9\u00ba, V, ao prever que o cons\u00f3rcio poder\u00e1 \u201cfirmar contratos administrativos e de rateio com entes e entidades consorciadas ou n\u00e3o, dispensada a licita\u00e7\u00e3o\u201d, encerra dupla fragilidade. \r\nA primeira \u00e9 a sugest\u00e3o de dispensa gen\u00e9rica para \u201ccontratos administrativos\u201d, o que \u00e9 incompat\u00edvel com a regra de licita\u00e7\u00e3o como procedimento ordin\u00e1rio e com o car\u00e1ter taxativo das hip\u00f3teses legais de dispensa e inexigibilidade. \r\nEmbora a Lei n. 14.133/21 disponha sobre a dispensa de licita\u00e7\u00e3o nos casos de \u201ccelebra\u00e7\u00e3o de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica indireta que envolva presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de cons\u00f3rcio p\u00fablico ou em conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o\u201d (art. 75, XI), isso n\u00e3o pressup\u00f5e dispensa irrestrita e geral de licita\u00e7\u00e3o para todos os casos e com todo e qualquer participante.\r\nNesse ponto, a doutrina de Matheus Carvalho ressalta que a pr\u00f3pria decis\u00e3o de constituir cons\u00f3rcio p\u00fablico (ou de celebrar conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o) corresponde a uma decis\u00e3o pol\u00edtica de organiza\u00e7\u00e3o federativa, que n\u00e3o se confunde com o contrato administrativo ordin\u00e1rio utilizado para suprir necessidades comuns da Administra\u00e7\u00e3o. O instrumento que densifica, com precis\u00e3o, o regime de obriga\u00e7\u00f5es e contrapartidas na presta\u00e7\u00e3o associada de servi\u00e7os p\u00fablicos \u00e9 o contrato de programa1, submetido a disciplina pr\u00f3pria e a pressupostos de validade espec\u00edficos \r\nNa mesma linha, o aludido autor destaca que o contrato de programa \u00e9 o instrumento por meio do qual os entes consorciados ou conveniados regulam os direitos e obriga\u00e7\u00f5es pactuados, os servi\u00e7os prestados e as respectivas contrapartidas2, podendo figurar como meio leg\u00edtimo de suprimento de necessidades administrativas quando a presta\u00e7\u00e3o se d\u00e1 sob gest\u00e3o associada. Da\u00ed decorre que a hip\u00f3tese do art. 75, XI, por ser tipificada e finalisticamente vinculada ao contrato de programa, n\u00e3o pode ser convertida em fundamento para \u201cdispensa gen\u00e9rica\u201d aplic\u00e1vel a quaisquer \u201ccontratos administrativos\u201d do cons\u00f3rcio, muito menos extens\u00edvel a sujeitos \u201cconsorciados ou n\u00e3o\u201d. \r\nA referida doutrin\u00e1ria ainda evidencia que o regime do contrato de programa cont\u00e9m salvaguardas de governan\u00e7a que impedem a confus\u00e3o de pap\u00e9is, como a veda\u00e7\u00e3o de atribuir ao contratado poderes de planejamento, regula\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o por ele pr\u00f3prio prestado3. Esse dado refor\u00e7a que, se o sistema jur\u00eddico \u00e9 rigoroso justamente no instrumento que enseja a dispensa (contrato de programa), n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com o desenho legal uma cl\u00e1usula contratual que, por atalho, pretenda dispensar licita\u00e7\u00e3o de modo indistinto, ampliando, no plano operacional, o risco de nulidades, glosas e responsabiliza\u00e7\u00e3o. \r\nA segunda fragilidade \u00e9 a indevida aproxima\u00e7\u00e3o entre \u201ccontratos administrativos\u201d e \u201ccontrato de rateio\u201d, ainda mais com a extens\u00e3o a \u201centes e entidades (\u2026) ou n\u00e3o\u201d, o que distorce a natureza do rateio como instrumento t\u00edpico de custeio entre consorciados, conforme j\u00e1 trata nos par\u00e1grafos acima.\r\nA consequ\u00eancia institucional de manter a reda\u00e7\u00e3o atual \u00e9 ampliar o risco de contrata\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis a nulidade, glosa e responsabiliza\u00e7\u00e3o, inclusive por incentivos interpretativos inadequados no plano operacional. Recomenda-se ajuste redacional para afastar qualquer leitura de dispensa ampla e, notadamente entre n\u00e3o consorciados, bem como para preservar o contrato de rateio como instrumento pr\u00f3prio de repasse entre entes consorciados, em conformidade com o modelo legal e com os princ\u00edpios de legalidade, transpar\u00eancia e controle.\r\n\r\n4.3.2. Delega\u00e7\u00e3o \u201cem bloco\u201d na gest\u00e3o associada \u2013 art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico.\r\nO art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico, disp\u00f5e que, \u201cpara a consecu\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o associada, os Munic\u00edpios delegam ao cons\u00f3rcio o exerc\u00edcio das compet\u00eancias (\u2026) previstas nos artigos 10 e 11\u201d. \r\nTrata-se de f\u00f3rmula de delega\u00e7\u00e3o por remiss\u00e3o ampla, de baixa densidade normativa, que tende a funcionar como \u201ccl\u00e1usula guarda-chuva\u201d para m\u00faltiplas \u00e1reas e instrumentos, sem a necess\u00e1ria delimita\u00e7\u00e3o de objeto, prazo, responsabilidades, procedimentos e garantias. \r\nA preocupa\u00e7\u00e3o institucional \u00e9 que, na pr\u00e1tica, delega\u00e7\u00f5es sens\u00edveis sejam operacionalizadas sem recorte suficiente e sem matriz clara de responsabiliza\u00e7\u00e3o, tornando dif\u00edcil o controle pelo ente delegante e elevando o risco de extrapola\u00e7\u00e3o de escopo.\r\nRecomenda-se que a ratifica\u00e7\u00e3o municipal venha acompanhada de salvaguarda interpretativa no sentido de que delega\u00e7\u00f5es somente se implementam por instrumentos espec\u00edficos, com delimita\u00e7\u00e3o formal de alcance e com observ\u00e2ncia estrita de devido processo, segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00e3o de contas.\r\n\r\n4.3.3. Controle interno apenas como fun\u00e7\u00e3o gratificada \u2013 art. 46, I, b.\r\nO art. 46 prev\u00ea \u201cgratifica\u00e7\u00e3o especial\u201d para o desempenho de encargos, incluindo a \u201catividade de controle interno\u201d (inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d), a ser detalhada em regimento interno. Al\u00e9m disso, denota-se do quadro de cargos no anexo I que n\u00e3o h\u00e1 a previs\u00e3o de um cargo de controlador interno no quadro de empregos p\u00fablicos do cons\u00f3rcio.\r\nEmbora n\u00e3o seja incomum prever gratifica\u00e7\u00f5es por encargos, a aus\u00eancia de estrutura m\u00ednima de controle interno \u2014 especialmente diante de um cons\u00f3rcio que celebra contratos, recebe repasses volunt\u00e1rios da Uni\u00e3o, realiza despesas, presta contas e opera instrumentos de coopera\u00e7\u00e3o \u2014 fragiliza a governan\u00e7a e pode reduzir o controle interno a fun\u00e7\u00e3o epis\u00f3dica e cumul\u00e1vel, com risco de conflito com outras atividades sens\u00edveis (contrata\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual, comiss\u00f5es). \r\nA consequ\u00eancia institucional \u00e9 a eleva\u00e7\u00e3o do risco de falhas sist\u00eamicas e de apontamentos por controle externo, com preju\u00edzo \u00e0 transpar\u00eancia e \u00e0 integridade do arranjo.\r\nRecomenda-se que o cons\u00f3rcio seja instado a institucionalizar, ainda que de forma enxuta, uma estrutura m\u00ednima de controle interno (atribui\u00e7\u00f5es, rotinas, relat\u00f3rios e independ\u00eancia), al\u00e9m de prever veda\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis e trilhas de auditoria para decis\u00f5es cr\u00edticas, tudo em promo\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n4.3.4. \u201cEntrega de recursos\u201d por via paralela \u2013 art. 49, \u00a71\u00ba, IV. \r\nO art. 49, \u00a71\u00ba, IV, ao admitir que os entes consorciados \u201csomente entregar\u00e3o recursos ao cons\u00f3rcio (\u2026) atrav\u00e9s de Contrato Administrativo\u201d, cria ambiguidade relevante entre (i) custeio consorcial ordin\u00e1rio, cujo instrumento t\u00edpico \u00e9 o contrato de rateio (art. 49, \u00a71\u00ba, III), e (ii) remunera\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os efetivamente contratados, que exige objeto, medi\u00e7\u00e3o e entrega definidos. \r\nA reda\u00e7\u00e3o, tal como posta, pode funcionar como \u201catalho\u201d para repasses gen\u00e9ricos sob forma contratual inadequada, enfraquecendo transpar\u00eancia, rastreabilidade e classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do disp\u00eandio, al\u00e9m de ampliar risco de glosa por inconformidade do instrumento e de responsabiliza\u00e7\u00e3o por falhas de governan\u00e7a financeira. \r\nRecomenda-se a revis\u00e3o do dispositivo para explicitar a distin\u00e7\u00e3o: rateio para custeio e contribui\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias entre consorciados; contrato administrativo apenas para servi\u00e7os efetivamente contratados, com cl\u00e1usulas de escopo, pre\u00e7o, medi\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o, vedado o uso como forma de repasse gen\u00e9rico. \r\n\r\n4.3.5. Assessor Jur\u00eddico em comiss\u00e3o (1 vaga) com atribui\u00e7\u00f5es amplas/t\u00e9cnicas \u2013 Anexo I e Anexo III.\r\nO Anexo I prev\u00ea o emprego comissionado de Assessor Jur\u00eddico (1 vaga) e o Anexo III descreve atribui\u00e7\u00f5es amplas, incluindo an\u00e1lise de procedimentos administrativos e judiciais, representa\u00e7\u00e3o judicial do cons\u00f3rcio, elabora\u00e7\u00e3o de pareceres e minutas, e \u201catividades administrativas em geral\u201d. Veja-se:\r\nRealizar principalmente \u00e0 an\u00e1lise de procedimentos administrativos e judiciais, realizando a representa\u00e7\u00e3o judicial do CODEPLAN, atividades relacionadas ao assessoramento jur\u00eddico dos empregados do CODEPLAN, tais como: exame de autos e pap\u00e9is; pesquisa da doutrina, legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia; reda\u00e7\u00e3o de minutas de editais, termos de refer\u00eancia, notifica\u00e7\u00f5es, contranotifica\u00e7\u00f5es, of\u00edcios, pareceres jur\u00eddicos, elaborar estudos, pesquisas, projetos de voto, minutas de decis\u00f5es e de despachos diversos, executar atividades administrativas inerentes \u00e0 sess\u00f5es de concilia\u00e7\u00e3o, instru\u00e7\u00e3o e julgamento; executar atividades administrativas em geral. Executar outras atribui\u00e7\u00f5es correlatas a fun\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddas todas as prerrogativas e compet\u00eancias decorrentes da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia profissional, al\u00e9m de tarefas e servi\u00e7os determinados e excepcionais, fora das atribui\u00e7\u00f5es normais, por for\u00e7a das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do CODEPLAN. \r\nA preocupa\u00e7\u00e3o institucional \u00e9 que a referida descri\u00e7\u00e3o extrapola o n\u00facleo t\u00edpico de \u201cassessoramento\u201d de confian\u00e7a, assumindo tarefas predominantemente t\u00e9cnicas, operacionais, burocr\u00e1ticas e permanentes do funcionamento jur\u00eddico institucional, o que eleva o risco de questionamento sobre a adequa\u00e7\u00e3o do provimento em comiss\u00e3o, sobretudo se o cargo se tornar a principal e \u00fanica estrutura jur\u00eddica do cons\u00f3rcio. \r\nO tema 1010 do STF disp\u00f5e que:\r\n(a) A cria\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o somente se justifica para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento, n\u00e3o se prestando ao desempenho de atividades burocr\u00e1ticas, t\u00e9cnicas ou operacionais; \r\n(b) tal cria\u00e7\u00e3o deve pressupor a necess\u00e1ria rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; \r\n(c) o n\u00famero de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o n\u00famero de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e\r\n(d) as atribui\u00e7\u00f5es dos cargos em comiss\u00e3o devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na pr\u00f3pria lei que os instituir.\r\nDenota-se do contexto atual do cons\u00f3rcio que o cargo de assessor jur\u00eddico est\u00e1 tencionado com o tema 1010 do STF, pois na \u00e1rea jur\u00eddica s\u00f3 h\u00e1 um cargo, de natureza comissionada, n\u00e3o havendo um cargo de natureza efetiva para estabelecer proporcionalidade entre eles (letra \u2018c\u2019 do tema 1010 do STF). Isso n\u00e3o bastasse, a maioria das atribui\u00e7\u00f5es do cargo s\u00e3o de natureza t\u00e9cnica operacional, notadamente a representa\u00e7\u00e3o judicial do cons\u00f3rcio, que s\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis para um cargo comissionado, conforme estabelecido no item letra \u201ca\u201d do tema 1010 do STF. Ademais, pelas atribui\u00e7\u00f5es descritas ao cargo, este n\u00e3o est\u00e1 restrito a assessoramento estrat\u00e9gico.\r\nNesse sentido, a consequ\u00eancia pr\u00e1tica de se manter o cargo da maneira como est\u00e1 \u00e9 aumentar a vulnerabilidade a impugna\u00e7\u00f5es por desvio de finalidade do cargo comissionado e a apontamentos sobre governan\u00e7a e continuidade institucional. Ademais, como h\u00e1 um concurso p\u00fablico aberto e suspenso, n\u00e3o impede que o cons\u00f3rcio aproveite o referido certame para prover o cargo de assessor jur\u00eddico, realizando as devidas altera\u00e7\u00f5es e adapta\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias nos anexos I e III do contrato do cons\u00f3rcio p\u00fablico.\r\nAssim, recomenda-se (i) restringir e qualificar as atribui\u00e7\u00f5es para real\u00e7ar assessoramento estrat\u00e9gico e v\u00ednculo de confian\u00e7a com a dire\u00e7\u00e3o, reservando rotinas t\u00e9cnicas permanentes a estrutura adequada de provimento (permanente/regular), ou a modelo jur\u00eddico institucional formalizado, al\u00e9m de evitar cl\u00e1usulas abertas (\u201catividades administrativas em geral\u201d) que reduzam objetividade e ampliem indevidamente o escopo do cargo ou (ii) transformar o referido emprego p\u00fablico como cargo de carreira, t\u00e9cnico e permanente, provido por concurso p\u00fablico, ou ainda (iii) redefinir as atribui\u00e7\u00f5es do cargo para real\u00e7ar assessoramento estrat\u00e9gico e v\u00ednculo de confian\u00e7a com a dire\u00e7\u00e3o e criar um cargo e/ou emprego p\u00fablico de carreira, de natureza t\u00e9cnica e permanente, provido por concurso p\u00fablico para executar as atribui\u00e7\u00f5es burocr\u00e1ticas e operacionais.\r\n\r\n\t5. DAS ORIENTA\u00c7\u00d5ES SOBRE A TRAMITA\u00c7\u00c3O REGIMENTAL DA MAT\u00c9RIA.\r\n5.1. DO REGIME DE TRAMITA\u00c7\u00c3O.\r\nA propositura n\u00e3o possui pedido de urg\u00eancia (RI, art. 135) e n\u00e3o se enquadra nos demais regimes de que tratam os artigos 133, 134 e 136, do Regimento Interno, logo tramitar\u00e1 em Regime Ordin\u00e1rio (RI, art. 137).\r\n\r\n5.2. DAS COMISS\u00d5ES RESPONS\u00c1VEIS E PRAZOS DE AN\u00c1LISE.\r\nEm raz\u00e3o do conte\u00fado veiculado na propositura \u2014 que ratifica altera\u00e7\u00e3o de contrato de cons\u00f3rcio p\u00fablico \u2014 imp\u00f5e-se sua aprecia\u00e7\u00e3o, primeiramente e de forma obrigat\u00f3ria, pela Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o (CJR), nos termos do art. 37, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, competindo-lhe manifestar-se quanto ao aspecto legal e gramatical. Al\u00e9m disso, por tratar de contratos, ajustes, conv\u00eanios e cons\u00f3rcios, a CJR tamb\u00e9m det\u00e9m compet\u00eancia regimental para an\u00e1lise de m\u00e9rito nesse campo espec\u00edfico (RI, art. 37, \u00a73\u00ba, \u201cb\u201d).\r\nNa sequ\u00eancia, recomenda-se a distribui\u00e7\u00e3o \u00e0s comiss\u00f5es tem\u00e1ticas que guardem pertin\u00eancia material com o objeto do cons\u00f3rcio e com as finalidades abrangidas pelo contrato ratificado, especialmente a Comiss\u00e3o de Obras, Servi\u00e7os P\u00fablicos e Atividades Privadas (RI, art. 39), quando houver repercuss\u00f5es pr\u00e1ticas em execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os/obras e atividades correlatas, e a Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social (RI, art. 40), considerando que o contrato consorcial abrange, entre outras frentes, atua\u00e7\u00e3o em \u00e1reas de assist\u00eancia social, sa\u00fade e pol\u00edticas correlatas, sem preju\u00edzo do ju\u00edzo de conveni\u00eancia sobre a necessidade de oitiva conforme a delimita\u00e7\u00e3o do debate parlamentar.\r\nPor fim, \u00e9 obrigat\u00f3ria a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento (CFO), pois o contrato ratificado repercute na organiza\u00e7\u00e3o financeira do arranjo consorcial e pode envolver obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades que interessem ao er\u00e1rio, atraindo a compet\u00eancia da CFO para mat\u00e9rias que direta ou indiretamente alterem despesa ou receita, acarretem responsabilidade ao er\u00e1rio ou representem muta\u00e7\u00e3o patrimonial (RI, art. 38, V e VII).\r\nAdemais, o Regimento estabelece que \u00e9 obrigat\u00f3rio parecer da CFO nas mat\u00e9rias enumeradas nos incisos I a V do art. 38, vedando-se a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio sem o respectivo parecer, ressalvada a hip\u00f3tese regimental espec\u00edfica (RI, art. 38, \u00a73\u00ba).\r\nNo tocante aos prazos, o RI disp\u00f5e que: (i) o Presidente da C\u00e2mara encaminhar\u00e1 as proposi\u00e7\u00f5es \u00e0s Comiss\u00f5es competentes em at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias do recebimento; (ii) o prazo ordin\u00e1rio para a Comiss\u00e3o exarar parecer \u00e9 de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pelo Presidente da Comiss\u00e3o; (iii) o Presidente da Comiss\u00e3o tem 2 (dois) dias para designar relator; e (iv) o relator disp\u00f5e de 7 (sete) dias para apresentar parecer, com possibilidade de avoca\u00e7\u00e3o pelo Presidente da Comiss\u00e3o se o prazo n\u00e3o for observado (RI, art. 51, \u00a7\u00a73\u00ba a 6\u00ba).\r\nHavendo solicita\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia (nos termos regimentais), o prazo para a Comiss\u00e3o exarar parecer \u00e9 reduzido para 6 (seis) dias, com designa\u00e7\u00e3o de relator em 24 horas e apresenta\u00e7\u00e3o do parecer em 3 (tr\u00eas) dias, sob pena de avoca\u00e7\u00e3o e prosseguimento da tramita\u00e7\u00e3o mesmo sem o parecer da Comiss\u00e3o faltosa (RI, art. 51, \u00a77\u00ba).\r\nPor fim, esgotados os prazos concedidos \u00e0s Comiss\u00f5es, o Presidente da C\u00e2mara poder\u00e1 designar Relator Especial para emiss\u00e3o de parecer em 6 (seis) dias, e, ainda assim, a mat\u00e9ria poder\u00e1 ser inclu\u00edda em Ordem do Dia com ou sem parecer (RI, art. 52, \u00a7\u00a73\u00ba e 4\u00ba).\r\n\t5.2.1. POSSIBILIDADE DE PARECER CONJUNTO.\r\nAs comiss\u00f5es podem elaborar parecer conjunto mediante entendimento entre seus presidentes (RI, art. 52, \u00a7 5\u00ba), otimizando o processo. A presid\u00eancia de tal reuni\u00e3o caber\u00e1 ao(\u00e0) Presidente da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o (RI, art. 46) e de modo geral a CJR seja ouvida sempre em primeiro lugar e a CFO em \u00faltimo.\r\n\t5.2.2. DA ELABORA\u00c7\u00c3O DA REDA\u00c7\u00c3O FINAL.\r\nPor for\u00e7a do disposto no art. 189, caput, do RI, a compet\u00eancia e atribui\u00e7\u00e3o para a reda\u00e7\u00e3o final do projeto de lei em an\u00e1lise, se for o caso, \u00e9 da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n5.3. DOS TURNOS DE DISCUSS\u00c3O E VOTA\u00c7\u00c3O.\r\nNo que concerne \u00e0s discuss\u00f5es, o RI disp\u00f5e que ter\u00e3o discuss\u00e3o \u00fanica os projetos de lei que: (a) sejam de iniciativa do Prefeito, ressalvados os projetos que disponham sobre a cria\u00e7\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o de vencimentos de cargos do Executivo; (b) sejam de iniciativa de vereador em regime de urg\u00eancia; (c) tramitem em urg\u00eancia especial; ou (d) tratem das mat\u00e9rias ali elencadas (RI, art. 166, \u00a73\u00ba, al\u00edneas \u201ca\u201d a \u201cd\u201d).\r\nComo contrapartida, o pr\u00f3prio Regimento prev\u00ea regra geral de que estar\u00e3o sujeitos a duas discuss\u00f5es todos os projetos de lei n\u00e3o enquadrados nas hip\u00f3teses do \u00a73\u00ba (RI, art. 166, \u00a75\u00ba). Veja-se:\r\n\u00a7 3\u00ba Ter\u00e3o discuss\u00e3o \u00fanica os projetos de lei que:\r\na) Sejam de iniciativa do Prefeito, nos termos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, ressalvados os projetos que disponham sobre a cria\u00e7\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o de vencimentos de cargos do Executivo;\r\nb) Sejam de iniciativa de membro da C\u00e2mara, quando em regime de urg\u00eancia;\r\nc) Sejam colocados em regime de urg\u00eancia especial;\r\nd) Disponham sobre:\r\nI \u2013 Concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es;\r\nII \u2013 Conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas ou particulares, e cons\u00f3rcios com outros munic\u00edpios;\r\nIII \u2013 Altera\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de nomes pr\u00f3prios, vias ou logradouros p\u00fablicos;\r\nIV \u2013 Concess\u00e3o de utilidade p\u00fablica a entidades particulares.\r\nAplicando-se tais regras ao caso concreto, observa-se que o projeto \u00e9 de iniciativa do Prefeito e versa sobre ratifica\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o de contrato de cons\u00f3rcio p\u00fablico, inserindo-se, portanto, nas hip\u00f3teses do art. 166, \u00a73\u00ba, al\u00ednea \u201ca\u201d e, ainda, do inciso II da al\u00ednea \u201cd\u201d. Assim, na tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, a solu\u00e7\u00e3o regimental adequada \u00e9 submet\u00ea-lo \u00e0 discuss\u00e3o \u00fanica, sem preju\u00edzo do exame pelas comiss\u00f5es competentes e do debate em Plen\u00e1rio.\r\nQuanto aos turnos de vota\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o se tratar de proposi\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de cargos na Secretaria da C\u00e2mara (hip\u00f3tese espec\u00edfica do art. 166, \u00a72\u00ba), a delibera\u00e7\u00e3o ocorre, em regra, em turno \u00fanico de vota\u00e7\u00e3o, observadas as discuss\u00f5es regimentais cab\u00edveis e a regular instru\u00e7\u00e3o do processo legislativo.\r\nPor fim, caso a mat\u00e9ria venha a tramitar sob regime de urg\u00eancia especial, o Regimento prev\u00ea, como efeito, a submiss\u00e3o do projeto \u00e0 discuss\u00e3o \u00fanica (RI, art. 166, \u00a73\u00ba, \u201cc\u201d), mediante requerimento e aprova\u00e7\u00e3o nos termos regimentais pr\u00f3prios, sem preju\u00edzo das regras de prazo e eventuais avoca\u00e7\u00f5es/relatoria especial previstas para assegurar o regular andamento da delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n5.4. DO QU\u00d3RUM DE VOTA\u00c7\u00c3O.\r\nPara a abertura da sess\u00e3o ordin\u00e1ria, \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, 1/3 (um ter\u00e7o) dos membros da C\u00e2mara, ou seja, 3 (tr\u00eas) vereadores (RI, art. 107). Para a delibera\u00e7\u00e3o, exige-se a presen\u00e7a da maioria absoluta dos Vereadores, ou seja, 5 (cinco) parlamentares (RI, art. 68, art. 114, \u00a7 1\u00ba e art. 176, \u00a7 2\u00ba). Por se tratar de um projeto de lei ordin\u00e1rio, o quorum de vota\u00e7\u00e3o do projeto ser\u00e1 por maioria simples dos vereadores presentes na vota\u00e7\u00e3o, desde que presentes ao menos a maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, ou seja, presentes ao menos 5(cinco) vereadores, demandar\u00e1 o voto favor\u00e1vel de, ao menos, 3 (tr\u00eas) vereadores.\r\n\r\n5.5. DO PROCESSO DE VOTA\u00c7\u00c3O. \r\nPor n\u00e3o se tratar de propositura descrita no artigo 183 do Regimento Interno, que elenca os casos de vota\u00e7\u00e3o secreta, a mat\u00e9ria adotar\u00e1 a regra para as vota\u00e7\u00f5es, qual seja, o processo de vota\u00e7\u00e3o simb\u00f3lico (RI, art. 180, I, c/c art. 181). Este processo dever\u00e1 ser sempre adotado, salvo se houver imposi\u00e7\u00e3o legal espec\u00edfica ou requerimento aprovado pelo Plen\u00e1rio para a ado\u00e7\u00e3o de outro m\u00e9todo.\r\n\r\n5.6. DO PRAZO FINAL DE TRAMITA\u00c7\u00c3O.\r\nO Regimento Interno prev\u00ea que \u201cquando n\u00e3o se mencionar, expressamente, dias \u00fateis, o prazo ser\u00e1 contado em dias corridos\u201d e que \u201cna contagem dos prazos regimentais, observar-se-\u00e1 no que for aplic\u00e1vel, a legisla\u00e7\u00e3o processual civil\u201d (RI, art. 245, \u00a7 1\u00b0 e \u00a7 2\u00b0), ou seja, o art. 224 do C\u00f3digo de Processo Civil determina que \u201cos prazos ser\u00e3o contados excluindo o dia do come\u00e7o e incluindo o dia do vencimento\u201d.\r\n Al\u00e9m disso, o Regimento disp\u00f5e que, se a C\u00e2mara n\u00e3o se manifestar em at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias sobre a proposi\u00e7\u00e3o, esta ser\u00e1 inclu\u00edda na Ordem do Dia, com sobrestamento das demais delibera\u00e7\u00f5es, ressalvadas as prefer\u00eancias indicadas no pr\u00f3prio dispositivo; e explicita que tal prazo n\u00e3o corre nos per\u00edodos de recesso (RI, art. 140, \u00a7\u00a7 6\u00ba e 7\u00ba). \r\nNo caso concreto, tomando-se como marco inicial o protocolo em 02/03/2026, e adotando-se a contagem em dias corridos, com exclus\u00e3o do dia do come\u00e7o e inclus\u00e3o do dia do vencimento, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para delibera\u00e7\u00e3o recai, em princ\u00edpio, em 16/04/2026 (quinta-feira), ressalvada eventual hip\u00f3tese regimental espec\u00edfica de suspens\u00e3o/interrup\u00e7\u00e3o e a confer\u00eancia da pr\u00e1tica interna de contagem pela Secretaria Legislativa. \r\n\r\n5.7. DA PUBLICIDADE DA PAUTA DA ORDEM DO DIA.\r\nO Regimento Interno prev\u00ea que \u201cNenhuma proposi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser colocada em discuss\u00e3o sem que tenha sido inclu\u00edda na Ordem do Dia com anteced\u00eancia de 48 (quarenta e oito) horas de in\u00edcio das sess\u00f5es\u201d (RI, art. 115, caput). \r\nNesse sentido, em promo\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da transpar\u00eancia e da publicidade, com o objetivo de evitar ilegalidades e condutas antirregimentais, e considerando que as sess\u00f5es ordin\u00e1rias \u2013 por for\u00e7a regimental \u2013 ocorrem \u00e0s segundas-feiras, \u00e0s 19h, e que n\u00e3o h\u00e1 expediente nos finais de semana dessa Casa de Leis, recomenda-se que a pauta da ordem do dia seja providenciada e publicada no site da C\u00e2mara at\u00e9 sexta-feira da semana anterior ao da sess\u00e3o ordin\u00e1ria prevista para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\n\r\n\t6. DAS RECOMENDA\u00c7\u00d5ES SOBRE A MAT\u00c9RIA.\r\nAs recomenda\u00e7\u00f5es a seguir decorrem da necessidade de preservar a seguran\u00e7a jur\u00eddica da ratifica\u00e7\u00e3o, evitando que a f\u00f3rmula ampla (\u201cem todos os seus termos\u201d) produza, no plano local, efeitos indesejados por ambiguidade redacional, fragilidades de governan\u00e7a e incentivos operacionais inadequados. Sem os ajustes e dilig\u00eancias sugeridos, eleva-se o risco de questionamentos futuros por \u00f3rg\u00e3os de controle, nulidades de atos executivos concretos e responsabiliza\u00e7\u00e3o institucional, com preju\u00edzo \u00e0 previsibilidade e \u00e0 estabilidade do arranjo consorcial.\r\n\r\n6.1. DO SANEAMENTO DOCUMENTAL PR\u00c9VIO.\r\nRecomenda-se seja solicitado ao Chefe do Poder Executivo o saneamento pr\u00e9vio da instru\u00e7\u00e3o do processo legislativo, com juntada/organiza\u00e7\u00e3o, em autos, dos seguintes documentos essenciais e correlatos \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o:\r\n(i) Ata Extraordin\u00e1ria n. 01/2026 e demais delibera\u00e7\u00f5es que demonstrem a aprova\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es na Assembleia Geral, com identifica\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum, votos e da pauta deliberada;\r\n(ii) eventuais notas t\u00e9cnicas/parecer jur\u00eddico do cons\u00f3rcio que tenham embasado as altera\u00e7\u00f5es (se existentes), para subsidiar a compreens\u00e3o do prop\u00f3sito e do alcance das cl\u00e1usulas alteradas;\r\n(iii) mem\u00f3ria/nota t\u00e9cnica de impacto financeiro e de custeio no \u00e2mbito do cons\u00f3rcio (rateio/contratos), em rela\u00e7\u00e3o aos novos cargos, para fins de transpar\u00eancia e governan\u00e7a, sem caracterizar condi\u00e7\u00e3o formal de tramita\u00e7\u00e3o nos termos do art. 113 do ADCT.\r\n\r\n6.2. DO APERFEI\u00c7OAMENTO NORMATIVO E DA SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA DO TEXTO.\r\n6.2.1. DAS ALTERA\u00c7\u00d5ES SEM \u00d3BICE JUR\u00cdDICO IMEDIATO.\r\nRecomenda-se reconhecer expressamente, no parecer e na instru\u00e7\u00e3o, que as altera\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter ampliativo e organizacional (p. ex., turismo/IGR, SUAS, amplia\u00e7\u00e3o territorial e reestrutura\u00e7\u00e3o de quadro) n\u00e3o configuram impedimento jur\u00eddico imediato, mas demandam cautelas de implementa\u00e7\u00e3o por instrumentos espec\u00edficos, sobretudo quando houver financiamento por rateio, execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os continuados e pactua\u00e7\u00e3o de responsabilidades.\r\n6.2.1.1. Da amplia\u00e7\u00e3o territorial interestadual.\r\nRecomenda-se consignar que eventual expans\u00e3o interestadual somente produzir\u00e1 efeitos mediante ades\u00e3o formal do ente ingressante, delibera\u00e7\u00e3o interna do cons\u00f3rcio e ratifica\u00e7\u00e3o legislativa pr\u00f3pria, evitando-se qualquer interpreta\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia antecipada sem o cumprimento das etapas formais e instrumentais.\r\n6.2.1.2. Da nova finalidade do CODEPLAN relacionada ao turismo/IGR (art. 11, XX).\r\nRecomenda-se orientar que a operacionaliza\u00e7\u00e3o da finalidade seja precedida de plano de trabalho e instrumentos pr\u00f3prios (quando houver custos/obriga\u00e7\u00f5es), com metas, responsabilidades e mecanismos de presta\u00e7\u00e3o de contas, assegurando transpar\u00eancia e controle.\r\n6.2.1.3. Da nova finalidade do CODEPLAN relacionada \u00e0 assist\u00eancia social/SUAS (art. 11, XXII).\r\nRecomenda-se que eventual atua\u00e7\u00e3o regionalizada em assist\u00eancia social se d\u00ea mediante instrumentos espec\u00edficos, com delimita\u00e7\u00e3o do escopo, forma de financiamento, fluxos de refer\u00eancia e responsabilidades, evitando-se execu\u00e7\u00e3o ampla sem pactua\u00e7\u00e3o formal e controles proporcionais \u00e0 natureza continuada dos servi\u00e7os.\r\n6.2.1.4. Da reestrutura\u00e7\u00e3o do quadro de cargos \u2013 Anexo I.\r\nRecomenda-se que as altera\u00e7\u00f5es de quantitativo/remunera\u00e7\u00e3o sejam acompanhadas de planejamento de provimento e de governan\u00e7a m\u00ednima correlata (segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e controles), de modo a evitar expans\u00e3o de estrutura sem mecanismos proporcionais de integridade, transpar\u00eancia e presta\u00e7\u00e3o de contas.\r\n\r\n6.2.2. DAS ALTERA\u00c7\u00d5ES QUE EXIGEM ATEN\u00c7\u00c3O.\r\n6.2.2.1. Da nova finalidade do CODEPLAN relacionada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria por delega\u00e7\u00e3o (art. 11, XXI).\r\nRecomenda-se restringir a interpreta\u00e7\u00e3o e a implementa\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ao papel de apoio t\u00e9cnico-operacional, mediante instrumento formal espec\u00edfico por Munic\u00edpio, com escopo, prazo, matriz de responsabilidades, regras de sigilo e seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, trilhas de auditoria e garantia de devido processo, evitando-se leitura ampliativa que permita substitui\u00e7\u00e3o da autoridade municipal ou pr\u00e1tica de atos decis\u00f3rios sem base normativa e governan\u00e7a adequadas\r\n6.2.2.2. Da amplia\u00e7\u00e3o do prazo das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias para 48 meses (art. 44, \u00a72\u00ba).\r\nRecomenda-se promover ajuste redacional para retornar ao limite m\u00e1ximo de 24 meses ou a cria\u00e7\u00e3o de uma regra de transi\u00e7\u00e3o que reconecte a excepcionalidade do tempor\u00e1rio a hip\u00f3teses estritas e motivadas, com cronograma de provimento regular e justificativa objetiva, distinguindo a posterga\u00e7\u00e3o de processo seletivo (gest\u00e3o de cronograma) de amplia\u00e7\u00e3o do teto do v\u00ednculo tempor\u00e1rio (amplia\u00e7\u00e3o normativa da exce\u00e7\u00e3o), mitigando o risco de \u201ctempor\u00e1rio estrutural\u201d e de apontamentos por desconformidade.\r\n6.2.3. DOS OUTROS PONTOS DE ATEN\u00c7\u00c3O DO CONTRATO N\u00c3O DECORRENTES DA 2\u00aa ALTERA\u00c7\u00c3O.\r\n6.2.3.1. Dispensa/contrata\u00e7\u00e3o problem\u00e1tica \u2013 art. 9\u00ba, V.\r\nRecomenda-se ajuste redacional para afastar qualquer leitura de dispensa gen\u00e9rica e para impedir extens\u00e3o do \u201crateio\u201d a n\u00e3o consorciados, refor\u00e7ando que licita\u00e7\u00e3o \u00e9 regra e que dispensa/inexigibilidade apenas ocorrem nas hip\u00f3teses legais, com delimita\u00e7\u00e3o do instrumento adequado a cada situa\u00e7\u00e3o.\r\n6.2.3.2. Delega\u00e7\u00e3o \u201cem bloco\u201d na gest\u00e3o associada \u2013 art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico.\r\nRecomenda-se explicitar, na ratifica\u00e7\u00e3o (por emenda/salvaguarda interpretativa) e na pr\u00e1tica administrativa, que delega\u00e7\u00f5es somente se implementam por instrumentos espec\u00edficos (objeto, prazo, responsabilidades e procedimentos), evitando-se delega\u00e7\u00e3o guarda-chuva que fragilize controle e responsabiliza\u00e7\u00e3o do ente delegante\r\n6.2.3.3. Controle interno apenas como fun\u00e7\u00e3o gratificada \u2013 art. 46, I, b.\r\nRecomenda-se provocar o cons\u00f3rcio a institucionalizar estrutura m\u00ednima de controle interno (ainda que enxuta), com atribui\u00e7\u00f5es, rotinas, relat\u00f3rios e veda\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00f5es cr\u00edticas, para reduzir vulnerabilidade de governan\u00e7a e melhorar a rastreabilidade de decis\u00f5es sens\u00edveis.\r\n6.2.3.4. \u201cEntrega de recursos\u201d por via paralela \u2013 art. 49, \u00a71\u00ba, IV.\r\nRecomenda-se distinguir expressamente repasses ordin\u00e1rios por contrato de rateio e remunera\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os efetivamente contratados por contrato administrativo (com objeto, medi\u00e7\u00e3o e entrega), vedando repasse gen\u00e9rico por via paralela e reduzindo risco de inconsist\u00eancias or\u00e7ament\u00e1rias e de controle.\r\n6.2.3.5. Assessor Jur\u00eddico em comiss\u00e3o com atribui\u00e7\u00f5es amplas \u2013 Anexo I e Anexo III.\r\nRecomenda-se revisar o desenho do cargo para restringir atribui\u00e7\u00f5es ao assessoramento compat\u00edvel com a natureza de confian\u00e7a, evitando absor\u00e7\u00e3o de n\u00facleo t\u00e9cnico permanente e cl\u00e1usulas abertas (\u201catividades administrativas em geral\u201d), bem como avaliar alternativa de provimento permanente/arranjo institucional formalizado para as fun\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas continuadas do cons\u00f3rcio.\r\n6.3. DA PROVID\u00caNCIA INSTITUCIONAL PERANTE O CONS\u00d3RCIO\r\nRecomenda-se que a C\u00e2mara, por expediente pr\u00f3prio, encaminhe of\u00edcio ao CODEPLAN (Presid\u00eancia e Diretoria Executiva), com base nos princ\u00edpios contratuais de transpar\u00eancia e fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica (art. 58, III e IV do Contrato), solicitando manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e minuta de saneamento das cl\u00e1usulas cr\u00edticas, bem como que o Chefe do Executivo municipal provoque a inclus\u00e3o do tema em pauta de Assembleia Geral, visando corre\u00e7\u00f5es formais e refor\u00e7o de governan\u00e7a antes de nova consolida\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica das cl\u00e1usulas questionadas.\r\n\r\n\t7. DA CONCLUS\u00c3O.\r\n\u00c0 vista de todo o exposto, OPINO pela viabilidade jur\u00eddica, em tese, do ato de ratifica\u00e7\u00e3o, entretanto, RECOMENDO que o Projeto de Lei n\u00e3o seja aprovado tal como formulado (\u201cem todos os seus termos\u201d) sem salvaguardas e sem dilig\u00eancias, por duas ordens de raz\u00e3o:\r\n(i) h\u00e1 altera\u00e7\u00f5es de 2026 sens\u00edveis que exigem amarra\u00e7\u00e3o (especialmente a eleva\u00e7\u00e3o de tempor\u00e1rios para 48 meses e a delega\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria); e \r\n(ii) persistem passivos estruturais herdados de 2023 que ser\u00e3o novamente chancelados (dispensa ampla/rateio com n\u00e3o consorciados; entrega de recursos por contrato administrativo; delega\u00e7\u00e3o em bloco; controle interno por gratifica\u00e7\u00e3o; desenho do assessor jur\u00eddico comissionado).\r\nNesse sentido, recomendo, objetivamente:\r\na) Diligenciar o CODEPLAN, requerendo nota t\u00e9cnica e parecer jur\u00eddico sobre as altera\u00e7\u00f5es, com proposta de ajustes redacionais m\u00ednimos para saneamento dos dispositivos cr\u00edticos, e provocando delibera\u00e7\u00e3o em Assembleia Geral;\r\nb) Caso se entenda imprescind\u00edvel a vota\u00e7\u00e3o, aprovar com emenda de salvaguardas (ratifica\u00e7\u00e3o com reservas/condicionantes interpretativas), especialmente para:\r\nb.1) vedar interpreta\u00e7\u00e3o de dispensa gen\u00e9rica e de \u201crateio\u201d com n\u00e3o consorciados;\r\nb.2) reafirmar o contrato de rateio como instrumento pr\u00f3prio de entrega de recursos, afastando a ideia de repasse gen\u00e9rico por contrato administrativo;\r\nb.3) restringir a delega\u00e7\u00e3o do art. 12 a instrumentos espec\u00edficos, com delimita\u00e7\u00e3o de objeto, prazo, responsabilidades e procedimentos;\r\nb.4) vedar expressamente qualquer arranjo em que o cons\u00f3rcio, sendo prestador, exer\u00e7a regula\u00e7\u00e3o/fiscaliza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio servi\u00e7o;\r\nb.5) revisar o art. 44, \u00a72\u00ba para reduzir o prazo de tempor\u00e1rios (ou condicionar sua aplica\u00e7\u00e3o a hip\u00f3teses estritas e cronograma de provimento regular).\r\nb.6) reavalia\u00e7\u00e3o do desenho e estrutura do cargo de assessor jur\u00eddico e da gratifica\u00e7\u00e3o de controlador interno, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o deste parecer.\r\nc) Recomendar ao Executivo municipal que, no \u00e2mbito da participa\u00e7\u00e3o em Assembleia Geral, proponha ajustes redacionais m\u00ednimos para:\r\nc.1) delimitar poder de pol\u00edcia e delega\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, com governan\u00e7a e salvaguardas;\r\nc.2) refor\u00e7ar mecanismos de controle interno e segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es;\r\nc.3) revisar o prazo m\u00e1ximo de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias;\r\nc.4) reavaliar a modelagem do cargo comissionado de Assessor Jur\u00eddico, para compatibiliza\u00e7\u00e3o com os par\u00e2metros do Tema 1010.\r\n\u00c9 o parecer.\r\nMonte Castelo/SC, 08 de abril de 2026.","arquivo":"http://sapl.montecastelo.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/46/parecer_juridico_0033_-_08-04-2026_-_pl_09_2026_-_codeplan.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-04-22T19:26:35.129951-03:00","materia":87,"tipo":1}